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Entenda as verbas rescisórias: dúvida mais pesquisada na internet

Saiba quais são os valores pagos ao empregado no término do contrato de trabalho e como garantir seus direitos em caso de demissão ou pedido de demissão.

01/08/2025 às 10h46 Atualizada em 01/08/2025 às 13h09
Por: Redação 062 News Fonte: Redação
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Foto: Wilson de Oliveira Junior
Foto: Wilson de Oliveira Junior

Deparei-me recentemente com uma pesquisa realizada pelo google que demonstra qual é a dúvida mais pesquisada na internet da área jurídica ou do direito. Sem nenhuma surpresa ou alarde, a dúvida envolve valores, mais precisamente, verbas rescisórias. Muitos trabalhadores buscam o google para entender sobre as verbas trabalhistas a que teriam direito em caso de demissão ou em caso de pedido de demissão.

Sair de um emprego, seja por demissão ou por iniciativa própria, é um momento que gera muitas dúvidas, principalmente sobre o que o trabalhador irá receber. As verbas rescisórias são os valores pagos ao empregado no término do contrato de trabalho, e entender cada uma delas é fundamental para garantir seus direitos.

É comum a confusão sobre o que é devido em cada tipo de desligamento. Dito isso podemos discriminar as verbas mais comuns que aparecem no famoso TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) do empregado. São elas, Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias Vencidas ou Proporcionais + 1/3 (terço constitucional), 13º Salário Proporcional, Multa de 40% do FGTS. Além das verbas, também deparamos com as guias para liberação do Fundo de Garantia (FGTS) e Seguro Desemprego. Em que pese não existir mais as famigeradas guias, relacionamos ela para melhor entendimento, já que o Fundo de Garantia e o Seguro Desemprego hoje, basta meras comunicações ao e-social.

Para melhor entendimento, existem diversas tabelas que trazem as referidas verbas e guias devidas em cada modalidade de rescisão. As colunas indicam se a verba é devida (✔) ou não (✘) em cada cenário.

Imagem reprodução

Importante o trabalhador ficar alerta quanto aos prazos para pagamento das verbas rescisórias. A empresa tem prazos específicos para realizar este pagamento: 10 dias corridos após o término do contrato, seja ele por aviso prévio trabalhado ou indenizado, segundo a CLT. A Reforma Trabalhista unificou esse prazo, eliminando a distinção entre aviso prévio trabalhado e indenizado para fins de cálculo. O descumprimento desses prazos pode gerar uma multa para a empresa, que é revertida ao trabalhador.

Busque Orientação!

Entender seus direitos no momento da rescisão é essencial. A legislação trabalhista é complexa e cada caso pode ter suas particularidades. Se você tiver dúvidas sobre os valores ou as condições de seu desligamento, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá analisar sua situação específica e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Conhecimento é poder, e estar informado sobre suas verbas rescisórias é o primeiro passo para um desligamento justo e tranquilo.

Wilson de Oliveira Junior

Advogado, sócio do escritório Oliveira e Miranda Associados.

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