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Entenda as verbas rescisórias e como calcular os valores devidos

Saiba quais são os direitos trabalhistas garantidos na rescisão do contrato de trabalho e como calcular o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS.

19/08/2025 às 14h31
Por: Redação 062 News Fonte: Da redação
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Foto: Reprodução
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Diante da repercussão da matéria anterior, questionamentos foram realizados, o que motivou ao aprofundamento ao tema, mais precisamente na forma de calcular as principais verbas a serem quitadas. As verbas rescisórias, reitera-se, são os valores pagos ao empregado no término do contrato de trabalho, e saber cada uma delas é fundamental para garantir seus direitos.

As verbas rescisórias são discriminadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, popularmente conhecido como TRCT, neste documento estará todas as verbas devidas no momento do desligamento. Entender o que compõe esse acerto rescisório garante a lisura no pagamento das verbas e o respeito pelos dias de serviços prestados ao empregador. Com base nas informações do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), podemos detalhar as verbas mais comuns e a forma de calcular cada uma delas.

1. Saldo de Salário - O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, você precisa saber o seu salário mensal e a quantidade de dias que trabalhou no último mês. Por exemplo: (Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão.

2. Férias Proporcionais + 1/3 - As férias proporcionais referem-se aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso, mas que ainda não completaram 12 meses. Cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, conta como um mês inteiro. Por exemplo: (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Período Proporcional. Obs. Não se esqueça do terço constitucional das Férias que também é acrescido. (Valor das Férias Proporcionais / 3) = 1/3 constitucional. Total = Férias Proporcionais + 1/3.

3. 13º Salário Proporcional - O 13º salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. A cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, você adquire o direito a 1/12 avos do seu salário. Por exemplo: Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Ano da Rescisão.

4. Aviso Prévio Indenizado - Quando a empresa opta por não exigir que o empregado trabalhe o período de aviso prévio, ela deve pagar o valor correspondente a esse período, que é de no mínimo 30 dias. O valor é o seu salário integral.

5. Multa de 40% do FGTS - Esta multa é devida apenas em casos de demissão sem justa causa. O cálculo é feito sobre o valor total de todos os depósitos de FGTS realizados pela empresa durante o contrato de trabalho. Por exemplo: Saldo do FGTS x 0,40.

Essas são as principais verbas rescisórias que o trabalhador encontrará no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sendo que é fundamental lembrar que a empresa tem um prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo pode gerar uma multa para a empresa, que é revertida em favor do trabalhador.

Busque Orientação!

Entender seus direitos no momento da rescisão é essencial. A legislação trabalhista é complexa e cada caso pode ter suas particularidades. Se você tiver dúvidas sobre os valores ou as condições de seu desligamento, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá analisar sua situação específica e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Conhecimento é poder, e estar informado sobre suas verbas rescisórias é o primeiro passo para um desligamento justo e tranquilo.

Wilson de Oliveira Junior
Advogado, sócio do escritório Oliveira e Miranda Associados.

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