
Diz o ditado popular que a pior dor que uma mãe pode ter é a de perder um filho. Mesmo durante a gestação, o luto materno pode causar marcas que mudam a vida de uma pessoa, mas uma nova conquista para famílias que enfrentam a dor da perda se tornou realidade no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (26) a Lei 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, conforme publicação no Diário Oficial da União. A legislação representa um marco no reconhecimento dos direitos de mulheres e familiares que vivenciam a perda de bebês durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A nova política garante cuidados humanizados e apoio psicossocial em um dos momentos ditos mais difíceis da experiência humana. A política de humanização do luto materno contempla três situações específicas de perda:
Em cada uma dessas circunstâncias, as famílias terão direito a acolhimento digno e assistência integral.
A nova legislação estabelece direitos fundamentais para famílias enlutadas:
As famílias terão acesso a apoio psicológico especializado durante todo o processo de luto. O acompanhamento da saúde mental também se estende para gestações posteriores.
A lei garante a realização de exames para investigar as causas das perdas, proporcionando respostas importantes para as famílias e prevenção de futuras ocorrências.
Torna-se obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental, garantindo atendimento adequado e humanizado.
A Lei 15.139 estabelece modificações importantes no sistema de saúde:
Os hospitais deverão disponibilizar alas separadas para mães enlutadas, criando um ambiente mais acolhedor e respeitoso durante o período de luto.
A legislação assegura o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto, oferecendo suporte familiar essencial.
As famílias terão acesso à assistência social para auxiliar nos trâmites legais necessários, facilitando procedimentos burocráticos em momento de vulnerabilidade.
Uma das modificações mais significativas ocorre na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que garante o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação ativa dos pais na definição do ritual de despedida.
Além disso, os pais receberão declaração oficial contendo:
A Lei 15.139 estabelece outubro como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. O período será dedicado à:
A sanção desta lei representa um avanço significativo no reconhecimento de que a perda gestacional e neonatal constitui uma experiência de luto legítima. A política visa quebrar tabus sociais sobre o tema, além de oferecer suporte concreto às família e promover um processo de luto mais saudável, a fim de humanizar o atendimento médico
Política “Brasil não vai abandonar a mesa”, diz ministro sobre taxação dos EUA
Política Empresários atacam PEC 6x1 no Senado; sindicatos e governo defendem
Política Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres Mín. 16° Máx. 31°