
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo.
A medida estabelece critérios técnicos para esse tipo de modificação e tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização no estado.
Importante: Som simples, instalado internamente e que não altera a estrutura do veículo, continua sem necessidade de regularização no documento. Além disso, a regularização do equipamento não autoriza o desrespeito à Lei Estadual nº 24.036/2026, que continua proibindo a perturbação do sossego público.
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