
Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.
Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula , da Radioagência Nacional , alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada.
O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que "a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento". Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.
As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88 . Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.
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De acordo com a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação e
- HIV/AIDS.
O auditor-fiscal José Carlos explica que a rigidez da norma, e a sua antiguidade, gera exclusão de condições graves mais recentes. "Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente".
Thiago Helton é categórico sobre a necessidade de atualização da lei.
"Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional".
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico; é preciso ter o termo completo da doença na documentação.
"Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida", alerta José Carlos.
Os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito . "Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida", afirma o auditor-fiscal.
É o que se chama de direito adquirido. O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa na aposentadoria do beneficiário. Se ele tiver o diagnóstico ainda na ativa, passa a ser isento somente quando se aposentar. Se a pessoa desenvolver a doença já durante a aposentadoria, a isenção será concedida a partir da data de diagnóstico.
O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção. “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção".
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.
Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado. "Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído".
Confira todos os episódios do podcast VideBula , inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.
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